(vide Decreto 10890 de 28/04/2022)
Súmula: Aprova o Regulamento do Centro Cultural Teatro Guaíra e seus anexos
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição do Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.569.783-2, DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento da Autarquia Centro Cultural Teatro Guaíra, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2.º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 1.423, de 30 de junho de 1992.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Curitiba, em 10 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
João Luiz Fiani de Assis Baptista Secretário de Estado da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado